Residentes Não Habituais
Portugal oferece um regime fiscal muito atraente para os indivíduos recém-residente, referidos como Residentes não habituais. Este regulamento prevê uma taxa de imposto de renda fixa de 20% para o emprego qualificado e emprego próprio e uma isenção fiscal para quase todos os rendimentos de fonte estrangeira. No caso das pensões, as isenções fiscais são concedidas por completo, mesmo que não tributados no país de origem. Além disso, o sistema fiscal Português é muito competitivo em relação aos impostos sobre riqueza, doações e heranças. A combinação do Visto Gold e do regulamento de Residente não habitual faz de Portugal um local altamente competitivo, com uma baixa carga tributária e de livre circulação dentro da UE.
Regime tributário de Residência Não Habitual:
Os residentes estrangeiros com rendimentos de origem estrangeira, cujo país tenha um acordo de dupla tributação com Portugal, podem beneficiar de um período de isenção de imposto de renda.
Este incentivo, introduzido em 2009 pelo Governo Português, dá a oportunidade àqueles que desejam tornar-se residentes em Portugal, de beneficiar de uma isenção do imposto de renda estrangeiro durante o período de 10 anos, mantendo a sua riqueza.
Os únicos requisitos são que o potencial Residente Não Habitual deve ser:
- Residente fiscal nos termos da legislação nacional portuguesa.
- Não tenha sido tributado como residente português nos últimos 5 anos para beneficiar do regime especial de tributação por um período de 10 anos.